AUDITORIA ELETRÔNICA

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O programa validador do SPED - PVA da Receira Federal não é um programa de auditoria.

O administrador e o contador são responsáveis pelos atos profissionais praticados com culpa ou dolo.

Para retificação no SPED é necessária autorização.

A Assinatura digital permite que o fiscal autue à distância.

Há penalidades pesadas pelo conteúdo incorreto no SPED.

A fiscalização, atualmente, está muito mais eficiente.

Isso significa que as verificações de inconsistências e cruzamentos são feitas apenas internamente na Receita e o contribuinte necessita de caminhos alternativos, antecipadamente, para evitar o envio de informações incorretas.

Os profissionais que assinam eletronicamente o documento e o produzem são responsáveis pelos dados enviados. Se as informações ensejarem ilícitos tributários, serão estes os indiciados em processos crime.

O prazo para retificações no SPED é de 3 meses. Após isso, apenas com autorização do Fisco e comprovação de que não é possível realizar a operação por lançamentos corretivos é que o contribuinte poderá obter a permissão para os ajustes. Mesmo assim, o contribuinte abre suas inconsistências para o Fisco que provavelmente poderá abrir procedimento fiscalizatório antes de aprovar a retificação.

O contribuinte declara a autenticidade das informações contábeis e fiscais transmitidas e com isso o fiscal pode aplicar multas digitais mesmo sem ter estado no local ou pedido documentação extra.

Qualquer informação equivocada, incompleta ou omitida, involuntariamente ou não, por parte do contribuinte, pode gerar a aplicação de multas pecuniárias, de valores significativos , e sem de acordo com a lei em vigor.

A arrecadação da Receita Federal em autuações de irregularidade aumentou mais de 60% de 2012 para 2013. Isso se dá devido ao aumento do investimento em tecnologia e capacitação dos fiscais.

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